Desde o começo da humanidade o SALÁRIO é um dos temas mais delicados de se abordar devido as circunstâncias sociais e humanas. Atualmente há vários estudos de novas técnicas e normas que possibilitem uma relação mais justa entre o capital e trabalho capaz de melhorar a produtividade, bem como qualidade de vida dos assalariados.
Porém, antes de abordar o assunto é necessário definir e conceituar o termo "SALÁRIO" que segundo o dicionário é uma palavra derivada do latim Salarium e significa pagamento de sal ou pelo sal", isso porque no antigo império Romano como não existia dinheiro os negócios eram realizados com a simples troca de mercadorias em equivalência de valor, sendo que alguns produtos eram mais necessários que outros, como o sal por exemplo que era um produto muito importante utilizado na conservação dos alimentos, sendo assim, os soldados romanos ativos recebiam o sal em troca dos serviços realizados, daí a origem salárium vir a ser transformada em salário.
Na antiguidade os escravos não recebiam salários, seus donos só os o alimentavam para mantê-los em condições físicas para trabalharem, conforme as civilizações foram se desenvolvendo a prática da escravidão foi sendo proibida surgindo novas relações comerciais e de trabalho também, como a servidão.
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Crédito: www.italiamiga.com.br |
No início da idade média o servo alcançava cada vez mais sua liberdade o que possibilitou a venda de seus produtos no mercado, produzidos com as suas próprias ferramentas.
Com o advento da revolução industrial alimentada pelos ideais da Revolução Francesa surgiu a base do salário moderno e sua administração. A pessoa que não era dono dos meios de produção vendia sua força de trabalho em troca de salário ocupando uma posição definida na estrutura sócio econômica.
A partir daí começou a surgir outros benefícios, além do salário, como as horas extras e as comissões que permitiram um pequeno avanço no bem estar do operário, atualmente esses benefícios é conhecido como REMUNERAÇÃO, mas daqui a pouco comentarei sobre isso.
Uma das personalidades marcantes desse período que mudou a relação capital x trabalho foi Henry Ford, a chamada ajuda de custo que na época foi uma ideia considerada descabida, porém com o passar do tempo suas ideias foram aceitas mundialmente. Sem dúvida nenhuma o empresário Henry Ford inovou não só a produção, como também trouxe importantes técnicas e normas relativas ao salário.
Para Karl Marx nas sociedades capitalistas o salário ou capital variável, seria o preço oferecido pelo capitalista ao empregado em troca da sua força de trabalho, uma espécie de "aluguel" da força de trabalho, que se dava num determinado período, podendo ser semanal ou mensal ou, ainda, por unidade de produção.
É importante destacar que salário e remuneração (ou ajuda de custo) não são a mesma coisa, o primeiro é o pagamento em dinheiro feito pelo empregador ao trabalhador em contra partida dos serviços prestados para o empregador, em quantia suficiente que satisfaça suas necessidades próprias, ou seja, salário é pago em dinheiro.
Além disso, o salário possui algumas características que se relacionam com a sua fundamentabilidade em relação ao trabalhador, isso quer dizer que o trabalhador vê no salário a sua subsistência, uma delas é o caráter alimentar que merecendo uma ampla proteção legal, sendo impenhorável, irredutível irrenunciável.
Já a Remuneração é um conjunto de benefícios atribuídos aos empregados e inclui: alimentação, vestuário, plano de saúde, alimentação, transporte, gorjetas, comissões e até mesmo o salário. Sua definição está prevista no artigo 457 da CLT.
Em relação ao piso salarial, o mesmo se caracteriza como um menor salário pago a um trabalhador dentro de uma determinada categoria profissional, como por exemplo profissionais de saúde, educação, transporte, etc.. Normalmente é determinado por um acordo ou convenção coletiva onde são estabelecidas normas e compromissos entre as partes devendo ser respeitada por ambas durante sua vigência sendo estabelecido na data base da categoria.
Cabe esclarecer que o valor do piso salarial de uma categoria pode variar conforme o estado, como também em diferentes profissões de uma categoria, como por exemplo a construção civil, cujos profissionais tem seus valores determinados para cada área.
Uma das reivindicações histórica dos profissionais do Serviço Social é o estabelecimento da fixação de um piso mínimo salarial nacional, pois garante um valor mínimo para o exercício da profissão. Como se sabe os conselhos de classe da nossa categoria (CFESS/CRESS) não possuem prerrogativa constitucional para a fixação do piso mínimo salarial dos assistentes sociais, neste caso, caberia ao sindicato dos trabalhadores em serviço social fixar esse valor, porém a luta vem se arrastando há muito tempo, infelizmente.
De acordo com o CFEES a profissão possui uma tabela de honorários que determina o valor da horá técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado servindo de parâmetro para a cobrança de serviços prestados por assistentes sociais sem vínculo trabalhista de natureza privada ou pública.
Em maio de 2009 a deputada Alice Portugal (PC do B) apresentou no plenário o projeto de lei 5278/2009 que estabelece o piso salaria da categoria em R$ 3.720,00 para uma jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais, mas até hoje o projeto não saiu do papel. Para conhecer melhor o projeto de lei clique AQUI
Enquanto o projeto não é aprovado o CFEES lançou uma campanha pela aprovação da PL que trata do piso mínimo salaria nacional dos profissionais de serviço social. Você poderá acessar a página e aderir a campanha, basta assinar a petição pública disponível no site www.avazz.org ou clicando AQUI para que você seja direcionado à página.
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