Auxílio doença para mulher vítima de violência doméstica e familiar
Hoje o tema do artigo é sobre o direito ao afastamento do trabalho por até seis meses e o auxílio doença a mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Poucas pessoas sabem desse direito, por isso decidi escrever sobre esse assunto, tendo em vista a sua relevância para o enfrentamento da violência contra a mulher.
A violência contra mulher no âmbito doméstico e familiar ainda é uma triste realidade no Brasil e muitas dessas vítimas após serem agredidas não conseguem mudar a sua rotina de trabalho, fazendo com que o risco se torne ainda maior, pois na maioria das vezes a mulher continua sendo perseguida pelo agressor.
Mas em decisão inédita e inovadora tomada pela sexta turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no dia 18 de setembro de 2019 determinou que o INSS pague o auxílio doença para mulher vítima de violência doméstica ou familiar, representando uma grande vitória na luta para o combate a violência contra a mulher.
Tradicionalmente o auxílio doença (lei 8.213) é concedido ao segurado do INSS que está incapaz temporariamente de exercer sua atividade laboral e com essa decisão o STJ, analisando o recurso especial, entendeu que para a concessão do auxílio doença no caso de violência doméstica não é necessário que a mulher esteja incapaz para o trabalho do ponto de vista clínico, com isso o STJ equiparou a incapacidade considerando que tal situação provoca dano físico e/ou psicológico a mulher vítima de violência sofre.
"A vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva em seu favor. Ante a omissão legislativa, devemos nos socorrer da aplicação analógica, que é um processo de integração do direito em face da existência de lacuna normativa" – afirmou, justificando a adoção do auxílio-doença. Conforme o entendimento da turma, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos diretamente pelo empregador, e os demais, pelo INSS. Schietti
Na prática, quando uma mulher estiver sofrendo violência, ameaça ou risco de vida, poderá solicitar o afastamento do emprego através do INSS para se proteger, garantindo dessa forma a manutenção do vínculo de emprego, aplicando a medida protetiva prevista no artigo 9 inciso II da lei Maria da Penha.
"Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses". Lei 11.340/2006
A decisão do STJ tem um viés social e protetivo a mulher, pois garante uma renda durante o período em que a vítima enfrenta a situação de violência garantindo o seu afastamento do trabalho até que se resolva essa questão e a mulher possa retornar as suas atividades laborais em segurança.
"A natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho é a mais adequada para os casos de afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar, ante a interpretação teleológica da Lei Maria da Penha, que veio concretizar o dever assumido pelo Estado brasileiro de proteção à mulher contra toda forma de violência (artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal)", declarou o relator.
Essa decisão poderá ser seguida por outros juízes devido a sua relevância nacional.
Confira aqui a decisão do STJ.
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