INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SECAD/SE - SENARC/SEDS Nº 3, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO e o SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE
CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 26 e 29 do Decreto nº 11.023, de 31 de março
de 2022, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 6º-F da Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852,
de 8 de novembro 2021, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, na Portaria MDS nº 94, de 4 de
setembro de 2013, na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, e na Portaria MC nº 747, de 10 de
fevereiro de 2022, resolvem:
Art. 1º Alterar o cronograma de repercussões relativo aos processos de Averiguação e Revisão
Cadastral 2022, de que tratam a Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013, a Portaria MC nº 746, de
03 de fevereiro de 2022, e a Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, previsto na Instrução
Normativa Conjunta nº 1/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 21 de fevereiro de 2022,
Conforme
orientações disponíveis no link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucao-normativada-averiguacao-e-revisao-cadastral-2022
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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