Já escrevi aqui no meu blog um artigo sobre a seguridade social, suas origens e seus princípios e que a mesma está prevista no artigo 194 da nossa constituição federal que diz:
"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (EC no 20/98)"
"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (EC no 20/98)"
Portanto, dando continuidade ao assunto, o artigo de hoje ira abordar a respeito do programa bolsa família.
Antes de mais nada quero esclarecer que esse programa integra um dos pilares da seguridade social que é a Assistência Social, prevista no artigo 203 da constituição federal e para implementar essa política é necessário que se tenha programas que garantam de fato esse direito constitucional.
As origens do programa Bolsa Família
Como se sabe, no Brasil tudo demora pra acontecer, mas foi na década de 50 que iniciou no país o debate sobre a segurança alimentar, até então a assistência feita as famílias pobres era pouco efetiva e pontual e se dava através da distribução de cestas básicas em regiões com índice alto de pobreza e extrema pobreza.
Foi por meio do sociólogo Hebert de Souza, conhecido como Betinho, que a distribuição de renda ganhou destaque e então com a parceria do governo e ongs surgiu a Rede de Proteção Social com abrangência em todo o país, com o lema Fome Zero.
A partir disso no governo Fernando Henrique Cardoso inicia-se alguns programas sociais vinculados a alguns ministérios, como: saúde, educação, minas e energia, em 2002 cerca de 5 milhões de famílias se beneficiavam dos programas sociais, porém ainda era necessário melhorar para que mais pessoas pudessem ter acesso a estes.
Foi então que inspirado por esses programas que o bolsa família surgiu sendo criado em 2003 no governo Lula através da medida provisória 132 de outubro de 2003, sendo convertida em lei federal n° 10.836 de 09/01/2004 unificou e ampliou alguns programas de redução da pobreza do governo anterior sendo estes o auxílio gás, o bolsa escola que era vinculado a educação, o programa nacional de alimentação - o fome zero e o programa nacional de renda mínima - o bolsa alimentação.
Com a unificação desses programas o bolsa família se constituiu como um programa social único, administrado e centralizado no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e desde 2011 ele faz parte do plano Brasil Sem Miséria, reunindo diversas iniciativas que permitiram a saída de muitas famílias da condição de extrema pobreza.
Portanto, o bolsa família é um programa de transferência direta de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país com o objetivo de combater a fome, através da segurança alimentar e nutricional, a pobreza e a desigualdade social, garantindo o acesso dessas famílias à alimentação e a toda rede de serviços públicos, em especial a saúde, a educação e a assistência social, de maneira que essas famílias possam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
Ele funciona sobre três eixos:
- O primeiro é o complemento de renda que tem por objetivo auxiliar a curto prazo indivíduos em situação de extrema pobreza aliviando essa situação sendo então um benefício mensal pago para essas famílias;
- O segundo é o acesso aos serviços públicos, tais como: assistência social, saúde, educação e moradia;
- O terceiro é a articulação com outras ações
Objetivos do programa Bolsa Família
Todo programa de transferência de renda tem por objetivo reduzir a desigualdade social e promover o acesso a renda à indivíduos pobres/miseráveis. São políticas sociais implementadas em diversos países para combater a pobreza.
Sendo assim, os objetivos do bolsa família são:
- Combater a pobreza e a extrema pobreza;
- Promover a segurança alimentar e nutricional;
- Estimular a emancipação sustentada dessas famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
- Promover o acesso à renda e serviços públicos especialmente saúde, educação e assistência social;
- Promover a intersetorialidade e complementariedade das ações sociais previstas no título VIII da Ordem Social da constituição brasileira.
Outro ponto que gostaria de destacar é a participação e controle social no âmbito do programa bolsa família, isso porque garante aos cidadãos a participação no processo de tomada de decisão dos governantes, garantindo com isso, o interesse público nas ações de políticas públicas, bem como o controle social que garante a fiscalização dessas ações pelo Estado com a exigência da prestação de contas permitindo que a sociedade verifique se a aplicação dos recursos atende a demanda.
Como funciona o programa Bolsa Família
Primeiramente quero lembrar que para participar do programa existem algumas condicionais, ou seja, só pode participar as famílias que vivem em pobreza e/ou extrema pobreza, sendo utilizado para isso o critério da renda per capita. Atualmente os parâmetros são:
- Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. Fonte: Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.
Como participar do programa Bolsa Família
A participação no programa se dá através da inscrição no CADASTRO ÚNICO do governo federal, basta a família procurar o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social - mais próxima da região onde mora, com toda a documentação original e cópia, lá a família será entrevistada e os dados ficaram arquivados no sistema CADÚNICO.
Após a entrevista o indivíduo deverá aguardar a análise dos dados e atendendo aos requisitos da renda familiar entrará para o programa. O beneficiário receberá primeiramente o n° do NIS que é o número de inscrição social, se por acaso a pessoa possuir o PIS este será utilizado como NIS só depois ele receberá o cartão via correio para sacar o dinheiro, junto com o cartão o beneficiário recebe um panfleto de informações do programa.
ATENÇÃO: a cada 2 anos, o beneficiário deverá renovar sua participação no programa, como ele é dinâmico as famílias poderão deixar de participar do bolsa família
Benefícios do programa Bolsa Família
De acordo com o site do Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, o programa bolsa família conta com 2 tipos de benefício: o básico e o variável. Além desses dois, existem 5 tipos de benefício variável.
Mas ATENÇÃO, de acordo com o governo, os valores pagos às famílias podem variar devido a vários fatores, além disso, alguns municípios complementam o benefício com outros. Essa análise é feita no CRAS mais próximo da família.
Parece muita coisa não é mesmo? E é, esse artigo é o basicão sobre o programa bolsa família, mais tarde publicarei mais artigos.
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Gratidão!
Benefício Básico |
É aquele concedido às famílias em situação de pobreza/extrema pobreza, ou seja, famílias com renda per capita de até R$ 199, 60 (valor atual - 2019), o valor
do auxílio é de R$ 91,00 (noventa e um reais)
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Benefício Variável | É aquele destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição familiar gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos. O valor de cada benefício é de R$ 41,00 e neste caso, cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00. |
Benefício Variável p/ crianças de 0 a 15 anos |
Destinado às famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 41,00. |
Benefício Variável à Gestante |
Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 41,00. |
Benefício Variável Nutriz | Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 41,00 |
Benefício Variável Jovem | Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 48,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 96,00. |
Benefício para Superação da Extrema Pobreza |
Destinado às famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família. |
Mas ATENÇÃO, de acordo com o governo, os valores pagos às famílias podem variar devido a vários fatores, além disso, alguns municípios complementam o benefício com outros. Essa análise é feita no CRAS mais próximo da família.
Parece muita coisa não é mesmo? E é, esse artigo é o basicão sobre o programa bolsa família, mais tarde publicarei mais artigos.
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